Controle de constitucionalidade
ADI 291
Julgada em 07/04/2010, pelo Plenário. Relator: JOAQUIM BARBOSA. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente ação direta, vencido, em parte, o Senhor Ministro Dias Toffoli, que divergia apenas quanto ao parágrafo único do artigo 110, e a Senhora Ministra Cármen Lúcia, que divergia quanto ao parágrafo único do artigo 110 e quanto à parte final da expressão contida no § 2º do artigo 111, todos dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 291. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 7 de abril de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=291&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE
DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A Constituição do Estado do Mato Grosso,
ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à
autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84,
XXV e art. 131, § 1º da CF/88.
Compete ao Chefe do Executivo dispor
sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal
prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado.
A
Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder
Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus
subordinados hierárquicos.
É inconstitucional norma que atribui à
Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa,
dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores
da Administração Pública.
O cargo de Procurador Geral do Estado é
de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode
escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não.
Precedentes.
A garantia da inamovibilidade é conferida pela
Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do
Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo
ser estendida aos Procuradores do Estado.
Em síntese, a autonomia
conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal
não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância
obrigatória. Precedentes.
Ação direta julgada parcialmente
procedente.