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Controle de constitucionalidade

ADI 291

Julgada em 07/04/2010, pelo Plenário. Relator: JOAQUIM BARBOSA. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente ação direta, vencido, em parte, o Senhor Ministro Dias Toffoli, que divergia apenas quanto ao parágrafo único do artigo 110, e a Senhora Ministra Cármen Lúcia, que divergia quanto ao parágrafo único do artigo 110 e quanto à parte final da expressão contida no § 2º do artigo 111, todos dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 291. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 7 de abril de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=291&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DA

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. RESTRIÇÃO DO PODER DO CHEFE

DO EXECUTIVO. PRERROGATIVAS AOS PROCURADORES DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO

FEDERAL. NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. AÇÃO DIRETA JULGADA

PARCIALMENTE PROCEDENTE.

A Constituição do Estado do Mato Grosso,

ao condicionar a destituição do Procurador-Geral do Estado à

autorização da Assembléia Legislativa, ofende o disposto no art. 84,

XXV e art. 131, § 1º da CF/88.

Compete ao Chefe do Executivo dispor

sobre as matérias exclusivas de sua iniciativa, não podendo tal

prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado.

A

Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder

Executivo interfira na atuação dos Procurados do Estado, seus

subordinados hierárquicos.

É inconstitucional norma que atribui à

Procuradoria-Geral do Estado autonomia funcional e administrativa,

dado o princípio da hierarquia que informa a atuação dos servidores

da Administração Pública.

O cargo de Procurador Geral do Estado é

de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode

escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não.

Precedentes.

A garantia da inamovibilidade é conferida pela

Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos membros do

Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública, não podendo

ser estendida aos Procuradores do Estado.

Em síntese, a autonomia

conferida aos Estados pelo art. 25, caput da Constituição Federal

não tem o condão de afastar as normas constitucionais de observância

obrigatória. Precedentes.

Ação direta julgada parcialmente

procedente.