Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 740118/05/2026 · PIO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do caput e da expressão “exceto nos casos em que se exija aptidão plena do candidato em razão da função a ser desempenhada”, constante do § 1º, ambos do art. 61 da L...
- ADI 685023/03/2026 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Edson Fachin (Presidente), que julgava parcialmente procedente a ação.
- ADPF 93621/10/2024 · DFO Tribunal, por unanimidade, após receber a arguição de descumprimento de preceito fundamental como ação direta de inconstitucionalidade, conheceu em parte da ação e, quanto a essa parte, julgou parcialmente procedente o pedido nela contido, declarando a incon...
- ADO 3024/08/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedentes os pedidos, de modo que se declare a inconstitucionalidade por omissão da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, determinando-se a aplicação de seu art. 1º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 10.690/03, às...
- ADI 438803/03/2020 · GOO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade formal e material da expressão "e não passível de correção com a utilização de prótese, aparelho auditivo, tratamento clínico ou c...
- ADO 2613/06/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congress...
- ADI 529308/11/2017 · SCO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação unicamente para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 8º da Lei 16.285/2013 do Estado de Santa Catarina. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso...
- ADI 394307/05/2015 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, reconheceu a legitimidade ativa da requerente, vencido o Ministro Marco Aurélio. Por maioria, o Tribunal rejeitou a preliminar de prejudicialidade da ação, vencido o Ministro Teori Zavascki. No mérito, o Tribunal, por...
- ADI 90322/05/2013 · MGO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)