Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 478601/08/2022 · PAO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, nos termos de seus votos. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli.
- ADI 478701/08/2022 · APO Tribunal, por maioria, conheceu em parte da ação direta e, nessa parte, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente), vencidos os Ministros André Mendonça, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, nos termos de seus votos. Aus...
- ADI 478501/08/2022 · MGO Tribunal, por maioria, conheceu em parte da ação direta e, nessa parte, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso e Gilmar Mendes, nos termos de seus votos. Ausente, justificadamente, o Ministr...
- ADI 214227/06/2022 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceará, no sentido de que a aplicação do dispositivo deve se limitar à estrutura político-administrativa...
- ADI 680828/04/2022 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta tendo por objeto o disposto no art. 6º-A e inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, decorrentes da conversão, respectivamente, do art. 6º e inc. II do art. 11 da Medida Provisória n. 1.040/2021, do...
- ADI 35021/06/2021O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para tão somente conferir interpretação conforme à expressão “sob qualquer pretexto”, esclarecendo que não se incluem nessa vedação a destruição para fins de control...
- ADI 665027/04/2021 · SCO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei n. 14.675/2009 de Santa Catarina, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 628823/11/2020 · CEO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade material do artigo 8º da Resolução do COEMA/CE nº 02/2019 e conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao...
- ADI 597729/06/2020 · SPO Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Estadual nº 16.784/2018 e a nulidade parcial, sem redução de texto, do art. 1º da mesm...
- ADI 548020/04/2020 · RJO Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento do requerimento cautelar em definitivo de mérito, verificou vício material na norma sob censura e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.182/2015 do...
- ADI 547520/04/2020 · APO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar formal e materialmente inconstitucionais o inc. IV e o § 7º do art. 12 da Lei Complementar nº 5/1994 do Amapá, alterada pela Lei Complementar estadual nº 70/2012, nos te...
- ADI 621104/12/2019 · APPreliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito. Na sequência, por unanimidade, afastou a alegação de inconstitucionalidade formal. Por maioria, julgou procedente o pedido formulado na...
- ADI 461520/09/2019 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
- ADI 349930/08/2019 · ESO Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 280 da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgame...
- ADI 531225/10/2018 · TOO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 2.713/2013 do Estado do Tocantins, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso.
- ADI 347029/11/2017 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação, e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/95, com efeito vinculante e erga omnes. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que votou pela procedê...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 393724/08/2017 · SPO Tribunal julgou improcedente a ação direta, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Luiz Fux, que julgavam procedente a ação, e vencido parcialmente o Ministro Alexand...
- ADI 203009/08/2017 · SCO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu em parte da ação e, na parte conhecida, julgou-a improcedente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)