Controle de constitucionalidade
As decisões do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, da mais recente para a mais antiga. Ação recém-ajuizada e decisão individual de ministro ficam de fora.
Decisões que citam
- ADI 714513/10/2025 · MGO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022 do Estado de Minas Gerais, e fixou as seguintes teses de julgamento: “1. É inconstitucional dispositi...
- ADPF 21807/05/2025 · MGO Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedentes os pedidos, para declarar a inconstitucionalidade (i) dos arts. 1º, II, 5º, caput e parágrafo único, da Lei 3.224/2008 do Município de Ponte Nova/M...
- ADI 213506/11/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e, tendo em vista o largo lapso temporal desde o deferimento da medida cautelar nestes autos, atribuiu eficácia ex nunc à presente decisão, esclarecendo, ainda, ser vedada a transmu...
- ADI 566801/07/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a presente ação direta para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, III, da Lei Federal n.º 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), a fim de reconhecer a obrigação, por parte das escolas p...
- ADI 579105/09/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas.
- ADPF 18815/06/2022 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, com a finalidade de acolher a pretensão dos arguentes no sentido de proceder "interpretação conforme do conjunto normativo compreendido pelo art. 15, § 1º...
- ADI 375311/04/2022 · SPO Tribunal, por unanimidade, considerando a inexistência de vício formal ou material na legislação impugnada, reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 10.858, de 31 agosto de 2001, do Estado de São Paulo, e, por conseguinte, julgou improcedente o pedido form...
- ADPF 52821/03/2022 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarando constitucional o Acórdão 1.824/2017 do Tribunal de Contas da União, que 1) afastou a subvinculação estabelecida no art. 22 da Lei n. 11.494/2007 a...
- ADI 484801/03/2021 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”, nos termos do voto do Relator.
- ADI 529604/11/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou a Relatora com ressalvas.
- ADI 553724/08/2020 · ALO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a integralidade da Lei nº 7.800/2016 do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 440618/10/2019 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido.
- ADI 349930/08/2019 · ESO Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 280 da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgame...
- ADPF 29201/08/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgou improcedente o pedido. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
- ADC 1701/08/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, julgou procedente o pedido, para declarar a constitucionalidade dos dispositivos impugnados e fixar a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a exigência d...
- ADI 55313/06/2018 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou procedente o pedido quanto ao art. 223, § 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e prejudicado o pedido em relação ao art. 56 do ADCT da Constitui...
- ADI 416727/04/2011 · DFColhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)