Controle de constitucionalidade
ADI 3767
Julgada em 08/03/2018, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 116, de 30 de junho de 2006, do Estado do Paraná. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Emenda Constitucional 41/2003
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3767. Relator: Min. Marco Aurélio, 8 de março de 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=14531158. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Executivo cabe a iniciativa de projeto de lei a repercutir na remuneração e nos proventos de servidores. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 2.192/ES, relator o ministro Ricardo Lewandowski, e nº 341/PR, relator o ministro Eros Grau, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 20 de junho de 2008 e 19 de setembro de 2011.