Controle de constitucionalidade
ADI 378
Julgada em 18/10/1990, pelo Plenário. Relator: SYDNEY SANCHES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade por ilegitimidade ativa do autor, vencidos os Srs. Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Célio Borja. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 465/1969
art. 8
- Lei 7.596/1987
- Medida Provisória 209/1990
art. 5
- Medida Provisória 228/1990
art. 5
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 378. Relator: Min. Sydney Sanches, 18 de outubro de 1990. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=378&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SINDICATO NACIONAL
DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES - SINDICATO
NACIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988.
DEIXANDO A AUTORA DE SER UMA ENTIDADE DE CLASSE, PARA SE
CONVERTER EM UM SINDICATO NACIONAL, MAS SEM ALCANCAR O NIVEL DE UMA
CONFEDERAÇÃO SINDICAL, NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE.