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Controle de constitucionalidade

ADI 17

Julgada em 11/03/1991, pelo Plenário. Relator: SYDNEY SANCHES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ad causam da Requerente. O Sr. Ministro Marco Aurélio julgava a Autora carecedora da ação. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 17. Relator: Min. Sydney Sanches, 11 de março de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=17&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE

ATIVA. FEDERAÇÃO. CONFEDERAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL. ART. 103, INCISO

IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. NA ÁREA SINDICAL, SOMENTE A CONFEDERAÇÃO TEM

LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

(INCISO IX DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO). NÃO, ASSIM, A FEDERAÇÃO,

QUE, MESMO DE ÂMBITO NACIONAL, ESTA, ATÉ POR FORÇA DE SEUS ESTATUTOS,

OBRIGADA A SE FILIAR A UMA CONFEDERAÇÃO.

2. A ENTIDADE DE CLASSE A QUE TAMBÉM SE REFERE O MESMO

INCISO IX NÃO SE SITUA NA ÁREA SINDICAL.

AÇÃO NÃO CONHECIDA, POR ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM".