Controle de constitucionalidade
ADI 392
Julgada em 20/06/1991, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Relator pela carência. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 8.069/1990
art. 49art. 74art. 254
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 392. Relator: Min. Marco Aurélio, 20 de junho de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=392&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REGULAMENTO -
Possivel extravasamento revelado quando da edição de regulamento
resolve-se no campo da legalidade. Descabe, no caso, discuti-lo em
demanda direta de inconstitucionalidade. A Portaria n. 773 do Exmo.
Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstancia o regulamento de que
cogita o artigo 74 da Lei n. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANCA), sendo
improprio o ajuizamento, contra ela, da citada demanda.