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Controle de constitucionalidade

ADI 392

Julgada em 20/06/1991, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Relator pela carência. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 392. Relator: Min. Marco Aurélio, 20 de junho de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=392&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - REGULAMENTO -

Possivel extravasamento revelado quando da edição de regulamento

resolve-se no campo da legalidade. Descabe, no caso, discuti-lo em

demanda direta de inconstitucionalidade. A Portaria n. 773 do Exmo.

Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstancia o regulamento de que

cogita o artigo 74 da Lei n. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANCA), sendo

improprio o ajuizamento, contra ela, da citada demanda.