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Controle de constitucionalidade

ADI 499

Julgada em 07/08/1991, pelo Plenário. Relator: MOREIRA ALVES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por unanimidade de votos, o Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 499. Relator: Min. Moreira Alves, 7 de agosto de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=499&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar.

- Falta de legitimação da autora, que não e Confederação

sindical por não preencher o requisito minimo que a C. L. T. exige,

nem e entidade de classe de pessoas fisicas como o são os

trabalhadores.

Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece.