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Controle de constitucionalidade

ADI 57

Julgada em 31/10/1991, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos o Ministro Paulo Brossard, que dela conhecia. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 57. Relator: Min. Ilmar Galvão, 31 de outubro de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=57&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS

ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX.

Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de

classe com habilitação constitucional para a propositura de ação

direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de

uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea.

Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.