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Controle de constitucionalidade

ADI 266

Julgada em 18/06/1993, pelo Plenário. Relator: OCTAVIO GALLOTTI. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no caput do artigo. 1º da Lei n. 1.643, de 04 de abril de 1990, do Estado do Rio de Janeiro.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 266. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de junho de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=266&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

- Embora, em princípio, admissivel a "transposição"

do servidor para cargo identico de mesma natureza em novo sistema de

classificação, o mesmo não sucede com a chamada "transformação" que,

visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo,

configura novo provimento, a depender da exigência de concurso

público, inscrita no art. 37, II, da Constituição.

Ação direta julgada, em parte, procedente, para declarar a

inconstitucionalidade da expressão "e transformação", contida no

caput do art. 1. da Lei fluminense n. 1.643-90.