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Controle de constitucionalidade

ADI 162

Julgada em 02/08/1993, pelo Plenário. Relator: MOREIRA ALVES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

- Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Plenário. 02.08.93.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 162. Relator: Min. Moreira Alves, 2 de agosto de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=162&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida

Provisoria n. 111/89.

- Não tendo sido convertida em lei a Medida Provisoria

atacada pela presente ação direta, perdeu ela, retroativamente, a sua

eficacia jurídica pelo transcurso do prazo para a sua conversão, e,

assim, por via de consequencia, perdeu esta ação o seu objeto.

Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por

estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto.::