Controle de constitucionalidade
ADI 162
Julgada em 02/08/1993, pelo Plenário. Relator: MOREIRA ALVES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
- Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Plenário. 02.08.93.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 162. Relator: Min. Moreira Alves, 2 de agosto de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=162&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Provisoria n. 111/89.
- Não tendo sido convertida em lei a Medida Provisoria
atacada pela presente ação direta, perdeu ela, retroativamente, a sua
eficacia jurídica pelo transcurso do prazo para a sua conversão, e,
assim, por via de consequencia, perdeu esta ação o seu objeto.
Ação direta de inconstitucionalidade que não se conhece por
estar prejudicada em virtude da perda de seu objeto.::