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Controle de constitucionalidade

ADI 889

Julgada em 16/03/1994, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a omissão do Poder Executivo no encaminhamento do projeto, dando-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 889. Relator: Min. Marco Aurélio, 16 de março de 1994. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=889&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO -

PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS

TRANSITORIAS - CENSORES FEDERAIS. A existência de lei versando sobre

a regulamentação prevista no inciso XVI do artigo 21 da Carta

Federal, sem a disciplina do aproveitamento dos censores federais,

apenas confirma a omissão do Poder Executivo no encaminhamento de

projeto com o qual se almeje imprimir eficacia a norma do paragrafo

único do artigo 23 do Diploma Maior.