Controle de constitucionalidade
ADI 889
Julgada em 16/03/1994, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a omissão do Poder Executivo no encaminhamento do projeto, dando-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 23
- Lei 8.069/1990
art. 74art. 80
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 889. Relator: Min. Marco Aurélio, 16 de março de 1994. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=889&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO -
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS - CENSORES FEDERAIS. A existência de lei versando sobre
a regulamentação prevista no inciso XVI do artigo 21 da Carta
Federal, sem a disciplina do aproveitamento dos censores federais,
apenas confirma a omissão do Poder Executivo no encaminhamento de
projeto com o qual se almeje imprimir eficacia a norma do paragrafo
único do artigo 23 do Diploma Maior.