Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 373

Julgada em 25/03/1994, pelo Plenário. Relator: Ilmar Galvão. Origem: PI. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 6º do art. 88, da Constituição do Estado do Piauí. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 373. Relator: Min. Ilmar Galvão, 25 de março de 1994. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=373&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

ESTADO DO PIAUI. ART. 88, PAR. 6., DA CONSTITUIÇÃO

DE 1989. NOMEAÇÃO A TERMO, DOS AUDITORES DO TRIBUNAL DE CONTAS.

DISPOSIÇÃO INCOMPATIVEL COM A NORMA DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

O provimento de cargos publicos tem sua disciplina tracada,

com rigor vinculante, pelo constituinte originario, não havendo que

se falar, nesse âmbito, em autonomia organizacional dos entes

federados, para justificar eventual discrepancia com o modelo

federal.

Entre as garantias estendidas aos Auditores pelo art. 73,

par. 4., da Constituição Federal, não se inclui a forma de provimento

prevista no par. 1. do mesmo dispositivo.

Procedencia da ação.