Controle de constitucionalidade
ADI 600
Julgada em 26/04/1995, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação e declarou a constitucionalidade do caput do art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 65, de 15.4.91, vencido o Ministro Carlos Velloso, que julgava a ação procedente e inconstitucional o referido dispositivo. Votou o Presidente Não votou o Ministro Maurício Corrêa, pois à época do inicio do julgamento não integrava a Corte.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 34
- Lei Complementar 65/1991
art. 3
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 600. Relator: Min. Marco Aurélio, 26 de abril de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=600&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
ICMS - MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - EXPORTAÇÕES. A lei complementar
Federal no 65, de 15 de setembro de 1991, quer sob o angulo formal,
quer o material não conflita com a Carta Politica da Republica, no
que preserva o crédito alusivo ao imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços nas hipóteses que enumera.