Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 877

Julgada em 05/10/1995, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação por omissão. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 877. Relator: Min. Ilmar Galvão, 5 de outubro de 1995. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=877&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO.

ARTS. 203, V, E 204, DA CF/88.

Dispositivos que ja se acham regulamentados pela

superveniente Lei n. 8.745/93.

Pedido prejudicado.