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Controle de constitucionalidade

ADI 5270

Julgada em 30/06/2017, pelo Plenário. Relator: ROSA WEBER. Origem: RR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 309/2001 do Estado de Roraima. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Roberto Barroso, e, participando do Seminário de Verão 2017, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5270. Relator: Min. Rosa Weber, 30 de junho de 2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=13308502. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

EMENTA

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 309/2001 DO ESTADO DE RORAIMA. DESLIGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR – PASEP. ART. 239 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PARTICIPAÇÃO COMPULSÓRIA PARA OS ENTES FEDERADOS. PRECEDENTES.

O Supremo Tribunal Federal já afirmou em reiteradas ocasiões que, com o advento da ordem constitucional inaugurada em 1988, a contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor - PASEP adquiriu feição tributária, passando a ser compulsória para os entes federados, não mais facultativa. Precedentes.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.