Controle de constitucionalidade
ADI 1512
Julgada em 07/11/1996, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: RR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 601/1850
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1512. Relator: Min. Maurício Corrêa, 7 de novembro de 1996. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1512&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INSTALAÇÃO DAS SEDES DOS RECÉM-CRIADOS MUNICÍPIOS DE PACARAIMA E
UIRAMUTÃ EM VILAS COM OS MESMOS NOMES: ARTIGOS TERCEIROS DAS LEIS
NºS. 96 E 98, DE 17.10.95. ALEGAÇÃO DE QUE ESTÃO SITUADOS NAS ÁREAS
INDÍGENAS DE "SÃO MARCOS" E "RAPOSA TERRA DO SOL", RESPECTIVAMENTE,
E DE OFENSA AO ART. 231, §§ 1º, 4º E 6º, DA CONSTITUIÇÃO.
1. Escorço histórico dos contornos dos fatos relacionados com a
ocupação das áreas do Estado de Roraima, desde 1768, onde se
pretende instalar os novos Municípios.
2. O deslinde das questões
ligadas à ocupação da área exige observância à legislação da época
(Lei nº 601, de 1850, e Decreto nº 1.918, de 1854, que a
regulamentou, entre outros), pesquisa de documentos e depoimentos de
eventuais testemunhas que conheçam o passado destas áreas.
3. Pendência de interdito proibitório requerido pela FUNAI contra o
Estado de Roraima.
4. Casos como a demarcação homologada da Reserva
de São Marcos, estão com a eficácia suspensa em virtude da nova
orientação de política demarcatória de reservas indígenas adotadas
pelo Decr. nº 1.775/95, que alterou o Decr. nº 22/91; inexistência
de ato demarcatório das áreas aperfeiçoado.
5. Incerteza quanto
aos requisitos exigidos pelo § 1º do art. 231 da Constituição, para
se considerar que as áreas mencionadas são tradicionalmente ocupadas
pelos índios; situação que não permite arrostar a autonomia do
Estado, manifestada ao criar os Municípios.
6. Solução da lide que
exige a apuração de um estado de fato concreto e contraditório cuja
natureza do tema e deslinde não são compatíveis com os moldes e
limites do juízo cautelar nem com o conteúdo da ação de controle
normativo abstrato das leis. Precedentes.
7. Ação direta não conhecida.