Controle de constitucionalidade
ADI 1252
Julgada em 28/05/1997, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação com relação à Resolução nº 05, de 25.3.93, do Conselho Nacional de Previdência Social, e, referentemente ao art. 128, da Lei Federal nº 8213, de 24.7.91, decidiu, por maioria, julgar em parte procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil", vencido, no ponto, o Sr. Ministro Carlos Velloso. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 8.213/1991
art. 128
- Lei 9.032/1995
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1252. Relator: Min. Maurício Corrêa, 28 de maio de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1252&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DÉBITO
JUDICIAL. DISPENSA DE PRECATÓRIO TENDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DA
CONDENAÇÃO: ART. 128 DA LEI 8.213/91. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
DA NORMA FRENTE AO DISPOSTO NO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RESOLUÇÃO Nº 5 DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: ART. 5º.
NÃO CONHECIMENTO.
1. O preceito ínsito ao art. 100 da Constituição Federal
proíbe a designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos adicionais, tendo em vista a observação
de preferência. Por isso, a dispensa de precatório, considerando-se
o valor do débito, distancia-se do tratamento uniforme que a
Constituição objetivou conferir à satisfação dos débitos da Fazenda.
1.1. Inconstitucionalidade da expressão contida no art. 128
da Lei 8.213/91: "e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando
o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil".
2. Art. 5º da Resolução nº 5 do Conselho Nacional de
Previdência Social. Controvérsia que se circunscreve à legalidade e
não constitucionalidade do ato normativo. Ação Direta de
Inconstitucionalidade não conhecida, nesta parte.
2.1. A Resolução está umbilicalmente vinculada ao art. 128
da Lei 8.213/91, e a declaração de inconstitucionalidade parcial
deste preceito retira-lhe o sustentáculo para a sua existência na
ordem jurídica e, por conseqüência, a sua aplicabilidade.
Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente
procedente.