Controle de constitucionalidade
ADI 1622
Julgada em 30/10/1997, pelo Plenário. Relator: NELSON JOBIM. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37,I).
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei Complementar 87/1996
art. 3art. 20art. 31art. 32
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1622. Relator: Min. Nelson Jobim, 30 de outubro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1622&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.996. ICMS. INCIDÊNCIA.
PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. PEDIDO INCOMPLETO. ATACA PARTE DOS
DISPOSITIVOS. PERDAS. SILENCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE EXTENSÃO PELO STF.
Ação Direta não conhecida.