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Controle de constitucionalidade

ADI 1622

Julgada em 30/10/1997, pelo Plenário. Relator: NELSON JOBIM. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37,I).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1622. Relator: Min. Nelson Jobim, 30 de outubro de 1997. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1622&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1.996. ICMS. INCIDÊNCIA.

PRODUTOS SEMI-ELABORADOS. PEDIDO INCOMPLETO. ATACA PARTE DOS

DISPOSITIVOS. PERDAS. SILENCIA QUANTO À COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

DE EXTENSÃO PELO STF.

Ação Direta não conhecida.