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Controle de constitucionalidade

ADI 1137

Julgada em 25/03/1999, pelo Plenário. Relator: ILMAR GALVÃO. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, cassando, em conseqüência, a medida cautelar anteriormente concedida, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1137. Relator: Min. Ilmar Galvão, 25 de março de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1137&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

LEI Nº 9.127, DE 1990, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, QUE

DISPÕE SOBRE A PENSÃO DEVIDA PELA MORTE DO SERVIDOR ESTADUAL.

ALEGADA AFRONTA AO ART. 40, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Perda do

objeto da ação, como proposta, em face da nova redação que a EC nº

20/99 acaba de dar ao texto constitucional indicado.

Ação julgada

prejudicada, com cassação da medida liminar.