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Controle de constitucionalidade

ADI 1711

Julgada em 18/08/1999, pelo Plenário. Relator: OCTAVIO GALLOTTI. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, rejeitou a preliminar de não conhecimento da ação. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou o Presidente.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1711. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de agosto de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1711&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Medida Provisória com força da lei.

Constitucionalidade do dispositivo que preserva a

eficácia da Medida anterior, regularmente reeditada antes da

exaustão do respectivo prazo de validade.

Ação Direta julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade de resolução administrativa de Tribunal

Regional do Trabalho.