Controle de constitucionalidade
ADI 1711
Julgada em 18/08/1999, pelo Plenário. Relator: OCTAVIO GALLOTTI. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, rejeitou a preliminar de não conhecimento da ação. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou o Presidente.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1711. Relator: Min. Octavio Gallotti, 18 de agosto de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1711&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Medida Provisória com força da lei.
Constitucionalidade do dispositivo que preserva a
eficácia da Medida anterior, regularmente reeditada antes da
exaustão do respectivo prazo de validade.
Ação Direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade de resolução administrativa de Tribunal
Regional do Trabalho.