Controle de constitucionalidade
ADI 1704
Julgada em 01/08/2002, pelo Plenário. Relator: CARLOS VELLOSO. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar a Lei nº 6.908, de 1º de julho de 1997, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence.
O resumo do próprio STF
Competência da União Federal
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 6.908/1997
- Lei 7.723/1999
- Lei 9.503/1997
art. 111
- Lei 9.602/1998
art. 2
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1704. Relator: Min. Carlos Velloso, 1 de agosto de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1704&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE
FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F.,
art. 22, XI.
I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa
federal: C.F., art. 22, XI.
II. - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que
autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos:
sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao
trânsito.
III. - ADIn julgada procedente.