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Controle de constitucionalidade

ADI 371

Julgada em 05/09/2002, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: SE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente sem prévia autorização da Câmara Municipal, cujo deferimento da licença ou ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato”, contida no inciso XVII do artigo 13 da Constituição do Estado de Sergipe, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 371. Relator: Min. Maurício Corrêa, 5 de setembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=371&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO

DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A

PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME

INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO

DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.

1. O Estado-membro não tem

competência para estabelecer regras de imunidade formal e material

aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União

legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.

2. As garantias

que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF,

artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do

Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes.

Ação direta de

inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a

expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da

Constituição do Estado de Sergipe.