Controle de constitucionalidade
ADI 371
Julgada em 05/09/2002, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: SE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processado criminalmente sem prévia autorização da Câmara Municipal, cujo deferimento da licença ou ausência de deliberação suspende a prescrição enquanto durar o mandato”, contida no inciso XVII do artigo 13 da Constituição do Estado de Sergipe, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 2.848/1940
art. 142
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 371. Relator: Min. Maurício Corrêa, 5 de setembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=371&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUÇÃO DO ESTADO
DE SERGIPE, ARTIGO 13, INCISO XVII, QUE ASSEGURA AOS VEREADORES A
PRERROGATIVA DE NÃO SEREM PRESOS, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME
INAFIANÇÁVEL, NEM PROCESSADOS CRIMINALMENTE SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO
DA RESPECTIVA CÂMARA LEGISLATIVA, COM SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ENQUANTO DURAR O MANDATO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
1. O Estado-membro não tem
competência para estabelecer regras de imunidade formal e material
aplicáveis a Vereadores. A Constituição Federal reserva à União
legislar sobre Direito Penal e Processual Penal.
2. As garantias
que integram o universo dos membros do Congresso Nacional (CF,
artigo 53, §§ 1º, 2º, 5º e 7º), não se comunicam aos componentes do
Poder Legislativo dos Municípios. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionlidade procedente para declarar inconstitucional a
expressão contida na segunda parte do inciso XVII do artigo 13 da
Constituição do Estado de Sergipe.