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Controle de constitucionalidade

ADI 2606

Julgada em 21/11/2002, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.629, de 07 de dezembro de 2000, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2606. Relator: Min. Maurício Corrêa, 21 de novembro de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2606&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SANTA

CATARINA. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS DESTINADAS AO TRANSPORTE

REMUNERADO DE PASSAGEIROS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito

e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei

complementar para que a unidade federada possa exercer tal

atribuição (CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único).

2. Inconstitucional a norma ordinária estadual que

autoriza

a exploração de serviços de transporte remunerado de passageiros

realizado por motocicletas, espécie de veículo de aluguel que não se

acha contemplado no Código Nacional de Trânsito.

3. Matéria originária e de interesse nacional que deve ser

regulada pela União após estudos relacionados com os requisitos

de segurança, higiene, conforto e preservação da saúde pública.

Ação direta de inconstitucionalidade procedente.