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Controle de constitucionalidade

ADI 342

Julgada em 06/02/2003, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por unanimidade, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXI do artigo 54 da Constituição do Estado do Paraná. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 342. Relator: Min. Sydney Sanches, 6 de fevereiro de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=342&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO OU

RATIFICAÇÃO POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO

PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.

AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO

ESTADO DO PARANÁ, QUE DIZ:

"Compete, privativamente, à Assembléia

legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo

Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e

ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse

público, forem efetivados sem essa autorização, desde que

encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes

à sua celebração".

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

é firme no sentido de que a regra que subordina a celebração de

acordos ou convênios firmados por órgãos do Poder Executivo à

autorização prévia ou ratificação da Assembléia Legislativa, fere o

princípio da independência e harmonia dos poderes (art. 2º, da

C.F.). Precedentes.

2. Ação Direta julgada procedente para a

declaração de inconstitucionalidade do inciso XXI do art. 54 da

Constituição do Estado do Paraná.