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Controle de constitucionalidade

ADI 1977

Julgada em 19/03/2003, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade articulada pela Advocacia-Geral da União, e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade do artigo 71 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1977. Relator: Min. Sydney Sanches, 19 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1977&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.

AÇÃO DIRETA DE

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

DA PARAÍBA.

VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.

EQUIPARAÇÃO E VINCULAÇÃO. REGIME JURÍDICO: PODER DE INICIATIVA DE

LEI.

ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

PROPOSITURA DA ADI PELO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, COM

POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO GOVERNADOR: LEGITIMIDADE ATIVA.

1. O

texto impugnado assegura ao funcionário ativo e inativo da

Secretaria das Finanças, que, na conformidade da legislação então

vigente, tenha exercido as funções de Tesoureiro ou de

Tesoureiro-auxiliar das Recebedorias de Rendas de João Pessoa ou de

Campina Grande, até a data da promulgação da Constituição, os

vencimentos ou proventos correspondentes aos atribuídos ao Agente

Fiscal dos Tributos Estaduais, símbolo TAF-501.1.

Trata-se de

equiparação e vinculação proibidas pelo inciso XIII do art. 37 da

Constituição Federal, mesmo com a nova redação dada pela E.C. n°

19/98.

2. Basta observar que, aumentados os vencimentos do cargo de

Agente Fiscal dos Tributos Estaduais, símbolo TAF-501.1, estarão

automaticamente aumentados os vencimentos e proventos dos servidores

referidos na norma em questão.

3. Além disso, não pode a

Constituição Estadual, segundo pacífica jurisprudência desta Corte,

retirar do Governador do Estado sua competência privativa para

iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração (art.

61, II, "a", da C.F.) ou sobre regime jurídico dos servidores

estaduais (art. 61, II, "c").

4. Ação Direta julgada procedente,

declarando-se a inconstitucionalidade do art. 71 do ADCT da

Constituição Estadual da Paraíba.

5. Plenário. Decisão unânime.