Vinculação de Vencimentos: Vedação
Julgamento de 19/03/2003. Informativo 301 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/03/2003, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade articulada pela Advocacia-Geral da União, e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade do artigo 71 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello.
Julgamento de 19/03/2003. Informativo 301 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 02/08/1999. Informativo 156 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1977. Relator: Min. Sydney Sanches, 19 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1977&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
DA PARAÍBA.
VENCIMENTOS E PROVENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.
EQUIPARAÇÃO E VINCULAÇÃO. REGIME JURÍDICO: PODER DE INICIATIVA DE
LEI.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO XIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
PROPOSITURA DA ADI PELO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, COM
POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO GOVERNADOR: LEGITIMIDADE ATIVA.
1. O
texto impugnado assegura ao funcionário ativo e inativo da
Secretaria das Finanças, que, na conformidade da legislação então
vigente, tenha exercido as funções de Tesoureiro ou de
Tesoureiro-auxiliar das Recebedorias de Rendas de João Pessoa ou de
Campina Grande, até a data da promulgação da Constituição, os
vencimentos ou proventos correspondentes aos atribuídos ao Agente
Fiscal dos Tributos Estaduais, símbolo TAF-501.1.
Trata-se de
equiparação e vinculação proibidas pelo inciso XIII do art. 37 da
Constituição Federal, mesmo com a nova redação dada pela E.C. n°
19/98.
2. Basta observar que, aumentados os vencimentos do cargo de
Agente Fiscal dos Tributos Estaduais, símbolo TAF-501.1, estarão
automaticamente aumentados os vencimentos e proventos dos servidores
referidos na norma em questão.
3. Além disso, não pode a
Constituição Estadual, segundo pacífica jurisprudência desta Corte,
retirar do Governador do Estado sua competência privativa para
iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração (art.
61, II, "a", da C.F.) ou sobre regime jurídico dos servidores
estaduais (art. 61, II, "c").
4. Ação Direta julgada procedente,
declarando-se a inconstitucionalidade do art. 71 do ADCT da
Constituição Estadual da Paraíba.
5. Plenário. Decisão unânime.