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Controle de constitucionalidade

ADI 2582

Julgada em 19/03/2003, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.671, de 19 de setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2582. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 19 de março de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2582&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Trânsito: competência legislativa privativa da União:

inconstitucionalidade da lei estadual que fixa limites de velocidade

nas rodovias do Estado-membro ou sob sua administração.