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Controle de constitucionalidade

ADI 132

Julgada em 30/04/2003, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADA A AÇÃO RELATIVAMENTE AO § 2º DO ARTIGO 5º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. TAMBÉM POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS: DO § 6º DO ARTIGO 20; DA EXPRESSÃO "IMPORTANDO CRIME DE RESPONSABILIDADE O NÃO-ATENDIMENTO NO PRAZO DE DEZ DIAS", CONTIDA NO INCISO XXXIV DO ARTIGO 29; DA EXPRESSÃO "NO PRAZO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE", CONSTANTE DO § 3º DO ARTIGO 36; DAS EXPRESSÕES "DIRETAMENTE", "DA CLASSE MAIS ELEVADA" E "COM DIREITOS E PRERROGATIVAS DE SECRETÁRIO DE ESTADO", INSERIDAS NO CAPUT DO ARTIGO 146; DAS EXPRESSÕES "DIRETAMENTE" E "O QUAL TERÁ DIREITOS E PRERROGATIVAS DE SECRETÁRIO DE ESTADO", CONTIDAS NO CAPUT E NO § 1º DO ARTIGO 148. POR UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍNEAS B E C DO INCISO XXIV DO ARTIGO 29; DO PARÁGRAFO 98 E DA EXPRESSÃO "ADQUIRIR BENS E SERVIÇOS E EFETUAR A RESPECTIVA CONTABILIZAÇÃO", INCRITA MNO INCISO II DO MESMO ARTIGO; E DO VOCÁBULO "AÉREA", CONTIDO NO...

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 132. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 30 de abril de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=132&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

I - Crime de responsabilidade: tipificação:

competência legislativa

da União mediante lei ordinária: inconstitucionalidade de sua

definição em constituição

estadual.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (malgrado a

reserva pessoal do

relator) está sedimentada no sentido de que é da competência

legislativa exclusiva da

União a definição de crimes de responsabilidade de quaisquer agentes

políticos, incluídos

os dos Estados e Municípios.

2. De qualquer sorte, a Constituição da República reserva a

tipificação dos crimes de

responsabilidade à lei ordinária: é regra de processo legislativo que,

dada a sua implicação

com o regime constitucional de separação e independência dos poderes,

se imporia à

observância do Estado-membro, ainda quando detivesse competência para

legislar na matéria.

II - Assembléia Legislativa: sujeição à sua prévia

aprovação, pela Constituição do

Estado, da escolha pelo Governador dos "administradores dos municípios

criados e não instalados"

e de "titulares de outros cargos que a lei determinar":

constitucionalidade.

III - Ministério Público: atribuição para "adquirir bens e

serviços e efetuar a respectiva

contabilização": constitucionalidade, dado cuidar-se de corolário de

sua autonomia administrativa

(e financeira), não obstante sua integração na estrutura do Poder

Executivo.

IV - Ministério Público: constitucionalidade da outorga de

"eficácia plena e executoriedade

imediata" às decisões "fundadas em sua autonomia", se, no contexto, o

dispositivo tem por

objeto exclusivo atos administrativos da instituição.

V - Polícias estaduais: regra constitucional local que

subordina diretamente ao Governador a

Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado: inconstitucionalidade na

medida em que, invadindo a

autonomia dos Estados para dispor sobre sua organização administrativa

, impõe dar a cada uma das

duas corporações policiais a hierarquia de Secretarias e aos seus

dirigentes o status de secretários.

VI - Polícia Civil: direção: inconstitucionalidade da regra

impositiva não só de que a escolha

recaia em Delegado de carreira - como determinado pela Constituição da

República -, mas também

de que seja o escolhido integrante da sua classe mais elevada.

VII - Polícia Militar: atribuição de "radiopatrulha aérea":

constitucionalidade.

O âmbito material da polícia aeroportuária, privativa da União

, não se confunde com o do

policiamento ostensivo do espaço aéreo, que - respeitados os limites

das áreas constitucionais das

Polícias Federal e Aeronáutica Militar - se inclui no poder residual

da Polícia dos Estados.