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Controle de constitucionalidade

ADI 2335

Julgada em 11/06/2003, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por decisão majoritária, julgou improcedente a ação, vencidos os Senhores Ministros Relator e Carlos Velloso, que a julgavam procedente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2335. Relator: Min. Maurício Corrêa, 11 de junho de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2335&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar

nº 189, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que

extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais,

Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e

criou, em substituição, a de Auditor Fiscal da Receita Estadual. 3.

Aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos recém criados.

4. Ausência de violação ao princípio constitucional da exigência de

concurso público, haja vista a similitude das atribuições

desempenhadas pelos ocupantes dos cargos extintos. 5. Precedentes:

ADI 1591, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 16.6.2000; ADI 2713,

Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 7.3.2003. 6. Ação julgada improcedente