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Controle de constitucionalidade

ADI 2809

Julgada em 25/09/2003, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente por vício de iniciativa. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2809. Relator: Min. Maurício Corrêa, 25 de setembro de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2809&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIÃO METROPOLITANA.

INTERESSES COMUNS. PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. LEGITIMIDADE.

MUNICÍPIOS LIMÍTROFES. LEI COMPLEMENTAR. VÍCIO FORMAL E MATERIAL NA

LEI. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 63 DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.

1. Região metropolitana.

Municípios limítrofes. Observância do disposto no artigo 25, § 3o,

da Carta Federal, que faculta ao estado-membro criar regiões

administrativas compostas de municípios limítrofes, destinadas a

regular e executar funções e serviços públicos de interesses

comuns.

2. Criação de regiões metropolitanas. Exigência de lei

complementar estadual. Inclusão de município limítrofe por ato da

Assembléia Legislativa. Legitimidade. Constitui-se a região

administrativa em um organismo de gestão territorial compartilhada

em razão dos interesses comuns, que tem no Estado-membro um dos

partícipes e seu coordenador, ao qual não se pode imputar a

titularidade dos serviços em razão da unidade dos entes envolvidos.

Ampliação dos limites da região metropolitana. Ato da Assembléia

Legislativa. Vício de iniciativa. Inexistência.

3. Lei

Complementar. Existência de limites territoriais. Observância dos

requisitos constitucionais. Inocorrência de vício formal ou

material.

4. Violação ao artigo 63, I, da Constituição Federal.

Inclusão de município no âmbito da região metropolitana instituída.

Aumento de despesa em projeto de iniciativa do Poder Executivo.

Inexistência. A alocação de recursos financeiros específicos no

orçamento estadual e municipal é destinada à organização,

planejamento e gestão da região metropolitana, no âmbito da qual

está inserido o município limítrofe.

5. Despesa fixa vinculada à

região metropolitana. Ausência de ônus maior para o Estado na

realização de obras e serviços. Obrigatoriedade de prévia

autorização orçamentária específica. Observância.

Ação julgada

improcedente.