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Controle de constitucionalidade

ADI 2472

Julgada em 01/04/2004, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.601, de 11 de abril de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul, vencido parcialmente o Relator. Reajustaram os votos proferidos anteriormente os Senhores Ministros Carlos Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Carlos Velloso. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim, na assentada anterior.

O resumo do próprio STF

Publicidade de Atos do Poder Executivo

Por ofensa aos princípios da separação e da harmonia entre os Poderes, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da Lei 11.601/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, de iniciativa parlamentar, que estabelecia normas sobre a publicidade dos atos do âmbito do Poder Executivo estadual.

Informativo 369 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2472. Relator: Min. Maurício Corrêa, 1 de abril de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2472&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS - EXTENSÃO. Surgindo, no ato

normativo abstrato, a óptica, assentada em princípio básico da

Administração Pública, de observância apenas em relação ao

Executivo, tem-se a lei como a conflitar com a razoabilidade.