Controle de constitucionalidade
ADI 3035
Julgada em 06/04/2005, pelo Plenário. Relator: GILMAR MENDES. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.162, de 27 de outubro de 2003, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
O resumo do próprio STF
Alimentos Transgênicos: Competência Legislativa
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 10.814/2003
- Lei 8.974/1995
art. 1art. 7art. 8
- Medida Provisória 131/2003
art. 1art. 6
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3035. Relator: Min. Gilmar Mendes, 6 de abril de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3035&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei
estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de 2003, que
estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a
industrialização e a comercialização de organismos geneticamente
modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos
constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24,
I e VI; art. 25 e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3.
Ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais
relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4.
Ação Julgada Procedente