Controle de constitucionalidade
ADI 3206
Julgada em 14/04/2005, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Portaria nº 160, de 13 de abril de 2004, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 5.452/1943
art. 513art. 545
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3206. Relator: Min. Marco Aurélio, 14 de abril de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3206&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
CONTRIBUIÇÕES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS - REGÊNCIA - PORTARIA -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A regência das contribuições sindicais
há de se fazer mediante lei no sentido formal e material,
conflitando com a Carta da República, considerada a forma, portaria
do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o tema