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Controle de constitucionalidade

ADI 3353

Julgada em 14/04/2005, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Portaria nº 160, de 13 de abril de 2004, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Eros Grau.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3353. Relator: Min. Marco Aurélio, 14 de abril de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3353&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

CONTRIBUIÇÕES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS - REGÊNCIA - PORTARIA -

INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A regência das contribuições sindicais

há de se fazer mediante lei no sentido formal e material,

conflitando com a Carta da República, considerada a forma, portaria

do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o tema