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Controle de constitucionalidade

ADI 2836

Julgada em 17/11/2005, pelo Plenário. Relator: EROS GRAU. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2836. Relator: Min. Eros Grau, 17 de novembro de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2836&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.

106/03. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO. ARTIGO 9º, § 1º, ALÍNEA "C", E ARTIGO 165.

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE

JUSTIÇA.

1. O artigo 9º da lei exige a desincompatibilização dos

candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça que estejam

ocupando qualquer outro cargo ou função de confiança.

2. A

argumentação do requerente, de que o aludido preceito permitiria o

exercício de cargos e funções não-afetos à área de atuação do

Ministério Público, não merece acolhida.

3. O artigo 165 da lei

orgânica do MP do Estado do Rio de Janeiro é mera reprodução do

artigo 29, § 3º, do ADCT da Constituição do Brasil. Aos integrantes

do Parquet admitidos antes da CB/88 aplicam-se as vedações do texto

constitucional.

4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade

julgado improcedente.