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Controle de constitucionalidade

ADI 2269

Julgada em 15/02/2006, pelo Plenário. Relator: EROS GRAU. Origem: RN. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto de relator, vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio, que a julgavam procedente. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2269. Relator: Min. Eros Grau, 15 de fevereiro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2269&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 01/2000 DO TRE DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE. PROIBIÇÃO DO USO DE SIMULADOR DA URNA ELETRÔNICA.

CONSTITUCIONALIDADE.

1. O texto normativo atacado não incorre em

qualquer modalidade de inconstitucionalidade, ao contrário,

evidencia meio idôneo para a preservação da higidez do processo

eleitoral. Precedentes.

2. Ação direta de inconstitucionalidade

julgada improcedente.