Controle de constitucionalidade
ADI 603
Julgada em 17/08/2006, pelo Plenário. Relator: EROS GRAU. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não participou da votação a Senhora Ministra Cármen Lúcia por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Procurador-Geral da República o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, ante a ausência ocasional do titular.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 38
- Lei Complementar 101/2000
- Lei Complementar 96/1999
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 603. Relator: Min. Eros Grau, 17 de agosto de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=603&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.300/91 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. LEI DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 37, INCISOS X E XII, E 169, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INEXISTÊNCIA.
1. O Ministério Público pode
deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política
remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores.
Ausência de vício de iniciativa ou afronta ao princípio da harmonia
entre os Poderes [art. 2º da CB].
2. O texto normativo criou novo
órgão na Administração Pública estadual, composto, entre outros
membros, por dois Secretários de Estado, além de acarretar ônus para
o Estado-membro. Afronta ao disposto no artigo 61, § 1º, inciso II,
alínea "e" da Constituição do Brasil.
3. O inciso X do artigo 37
da CB não consubstancia estratificação perpétua dos vencimentos dos
servidores públicos. Precedentes.
4. Pedido julgado improcedente.