Controle de constitucionalidade
ADI 3277
Julgada em 02/04/2007, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.416, de 10 de outubro de 2003, do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Decreto-Lei 204/1967
art. 32art. 33
- Decreto-Lei 6.259/1944
art. 1
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3277. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 2 de abril de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3277&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 7.416, de 10
de outubro de 2003, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre
serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade
formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição
Federal, que estabelece a competência privativa da União para
dispor sobre sistemas de sorteios.