Controle de constitucionalidade
ADI 2464
Julgada em 11/04/2007, pelo Plenário. Relator: ELLEN GRACIE. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
O resumo do próprio STF
Reserva de Iniciativa e Parcelamento de IPVA
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Emenda Constitucional 1/1969
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2464. Relator: Min. Ellen Gracie, 11 de abril de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2464&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO
AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO
VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA
PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
1. Não ofende o art. 61,
§ 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto
elaborado na Assembléia Legislativa estadual que trate sobre
matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo
está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder
Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais.
Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04,
ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI
nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02
2. A reserva
de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por
referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não
se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são
aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº
724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659,
rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04.
3. Ação direta de
inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente.