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Controle de constitucionalidade

ADI 3679

Julgada em 18/06/2007, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3679. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 18 de junho de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3679&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. L. Distrital 3.787,

de 02 de fevereiro de 2006, que cria, no âmbito do Distrito

Federal, o sistema de MOTO-SERVICE - transporte remunerado de

passageiros com uso de motocicletas: inconstitucionalidade

declarada por usurpação da competência privativa da União para

legislar sobre trânsito e transporte (CF, art. 22, XI).

Precedentes: ADIn 2606, Pl., Maurício Corrêa, DJ 7.2.03; ADIn

3.136, 1.08.06, Lewandowski; ADIn 3.135, 0.08.06, Gilmar.