Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 2581

Julgada em 16/08/2007, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Após os votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa, Relator, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Nelson Jobim, que julgavam procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "entre os Procuradores que integram a carreira, contida no parágrafo único do artigo 100 da Constituição do Estado de São Paulo, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Velloso e Carlos Britto, que a julgavam improcedente, o julgamento foi suspenso para colher o voto de desempate do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, ausente justificadamente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Maurício Corrêa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2581. Relator: Min. Maurício Corrêa, 16 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2581&classe=ADI. Acesso em: 2 nov. 2026.

Ementa

ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de

inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito

evidente com dispositivo constitucional.

PROJETO DE LEI -

INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do

Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo

para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o

tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio

Estado.

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS

INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição

Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do

Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira.