Controle de constitucionalidade
ADI 3362
Julgada em 30/08/2007, pelo Plenário. Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3362. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 30 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3362&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
PODER - PRERROGATIVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPOSIÇÃO.
Vulnera a Constituição Federal norma de Carta estadual que
preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a
iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração.