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Controle de constitucionalidade

ADI 2487

Julgada em 30/08/2007, pelo Plenário. Relator: JOAQUIM BARBOSA. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2487. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 30 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2487&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.562/2000 DO

ESTADO DE SANTA CATARINA. MERCADO DE TRABALHO. DISCRIMINAÇÃO

CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO

DO TRABALHO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

A lei 11.562/2000,

não obstante o louvável conteúdo material de combate à

discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, incide em

inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União

para legislar sobre direito do trabalho.

Ação direta julgada

procedente.