Controle de constitucionalidade
ADI 1461
Julgada em 12/09/2007, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta, nos termos do voto-vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que lavrará o acórdão, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator). Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Eros Grau.
O resumo do próprio STF
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1461. Relator: Min. Maurício Corrêa, 12 de setembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1461&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Subsídio mensal e
vitalício a ser concedido a ex-Governadores do Estado do Amapá.
3. Artigo 356 e §§ 1º e 2º das Disposições Constitucionais Gerais
da Constituição do Estado do Amapá, com a redação conferida pela
EC nº 3/1995, revogado pela Emenda Constitucional nº 35, de 21 de
março de 2006. 4. Ação direta julgada prejudicada ante a perda
do objeto.