Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 1461

Julgada em 12/09/2007, pelo Plenário. Relator: MAURÍCIO CORRÊA. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta, nos termos do voto-vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que lavrará o acórdão, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator). Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Eros Grau.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1461. Relator: Min. Maurício Corrêa, 12 de setembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1461&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Subsídio mensal e

vitalício a ser concedido a ex-Governadores do Estado do Amapá.

3. Artigo 356 e §§ 1º e 2º das Disposições Constitucionais Gerais

da Constituição do Estado do Amapá, com a redação conferida pela

EC nº 3/1995, revogado pela Emenda Constitucional nº 35, de 21 de

março de 2006. 4. Ação direta julgada prejudicada ante a perda

do objeto.