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Controle de constitucionalidade

ADI 307

Julgada em 13/02/2008, pelo Plenário. Relator: EROS GRAU. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 30; do § 3º do artigo 35; dos §§ 6º a 9º do artigo 37, e dos §§ 2º e 3º do artigo 38, todos da Constituição do Estado do Ceará. Em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, e ao artigo 42, caput e § 1º, da mesma Constituição, o Tribunal, à unanimidade, julgou prejudicada a ação, não a conhecendo relativamente ao artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. E, quanto ao artigo 20, inciso V, o Tribunal, também à unanimidade, julgou-a improcedente. Tudo nos termos do voto do relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 307. Relator: Min. Eros Grau, 13 de fevereiro de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=307&classe=ADI. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 20, INCISO V;

ARTIGO 30, CAPUT; ARTIGO 33, §§ 1º E 2º; ARTIGO 35, CAPUT E § 3º;

ARTIGO 37, §§ 6º A 9º; ARTIGO 38, §§ 2º E 3º; ARTIGO 42, CAPUT E

§ 1º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. ARTIGO 25 DO ATO

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRINCÍPIO DA

AUTONOMIA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 38, INCISO

III, E 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. Ação direta

não conhecida no que concerne ao artigo 25 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceará.

O preceito foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI n.

289, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.

2. Pedido

prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, e ao artigo 42,

caput e seu § 1º, em razão da alteração substancial decorrente

das Emendas à Constituição do Estado do Ceará ns. 6/91 e 47/01,

3. Inconstitucionalidade dos §§ 6º a 9º do artigo 37 da

Constituição do Estado do Ceará, em razão do disposto no artigo

29, inciso V, da Constituição do Brasil.

4. O artigo 30 da

Constituição cearense impõe aos Municípios o encargo de

transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito

mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série

do ensino fundamental. Indevida ingerência na prestação de

serviço público municipal. O preceito afronta a autonomia

municipal.

5. Inconstitucionalidade do § 3º do artigo 35 da

Constituição estadual em razão de afronta à autonomia municipal.

6. Ação direta não-conhecida em relação ao artigo 25 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias. Pedido prejudicado em

relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, ao artigo 42, caput e seu § 1º,

todos da Constituição estadual. Pedido julgado improcedente no

que toca ao artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado de

Ceará. Pedido julgado procedente, em parte, para declarar

inconstitucionais: o artigo 30; o § 3º do artigo 35; os §§ 6º a

9º do artigo 37; e os §§ 2º e 3º do artigo 38, todos da

Constituição do Estado do Ceará