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Controle de constitucionalidade

ADI 2117

Julgada em 27/08/2014, pelo Plenário. Relator: MARCO AURÉLIO. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta. Ausente o Ministro Dias Toffoli, participando da VI Conferência Ibero-Americana sobre Justiça Eleitoral, no México, na qualidade de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente no exercício da Presidência.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2117. Relator: Min. Marco Aurélio, 27 de agosto de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=6761374. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – ESCOLHA DE INTEGRANTES E COMPOSIÇÃO. O disposto no artigo 73, § 2º, da Constituição Federal, presente o princípio do determinismo, encerra não a simples escolha dos integrantes, mas, acima de tudo, a composição do Tribunal de Contas da União.