Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. LEI DO ESTADO DE ALAGOAS Nº 6442/2003. ARTS. 5º, XXXIV, “b”, E 145, II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA Nº 1282 DA REPERCUSSÃO GERAL. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO. PODER DE POLÍCIA E SERVIÇOS PÚBLICOS. COBRANÇA DE TAXAS. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO. ANÁLISE DE PROJETOS, VISTORIAS E LAUDOS PERICIAIS. OBTENÇÃO DE ATESTADOS E FORNECIMENTO DE CÓPIAS AUTENTICADAS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos da Lei do Estado de Alagoas nº 6442/2003, com a redação dada pela Lei nº 6502/2004.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de taxas, a serem suportadas pelos contribuintes, pelo exercício do poder de polícia e por serviços públicos da alçada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado encontram amparo no texto constitucional.
III. Razões de decidir
3. Taxa é espécie tributária própria ao exercício do poder de polícia ou utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, nos termos do inciso II do art. 145 da Constituição Federal.
4. Esta Suprema Corte fixou a seguinte tese de julgamento: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares” (Tema nº 1282 de RG).
5. O art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal veda a cobrança da taxa de atestado, na hipótese em que destinado à “defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
IV. Dispositivo
6. Parcial procedência do pedido, para fins de declarar a nulidade, sem redução de texto, do subitem 1.1.1 da Lei nº 6442/2003 do Estado de Alagoas, que versa sobre o fornecimento de “atestado”, de forma a retirar do seu âmbito de incidência material a cobrança da taxa na hipótese em que solicitado para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
7. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXIV, “b”, e 145, II e § 2º.