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Controle de constitucionalidade

ADI 5761

Julgada em 17/02/2025, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: NUNES MARQUES. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, declarou o prejuízo, em parte, da ação quanto ao art. 11 da Lei n. 3.271, de 5 de dezembro de 2013, do Estado de Rondônia e, no mais, julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 4º; 5º; 7º; 8º, II; e 9º do mesmo diploma legal. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

O resumo do próprio STF

Regulamentação da profissão de bombeiro civil em âmbito estadual

É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições ao exercício das profissões (CF/1988, art. 22, I e XVI) — lei estadual que regulamenta o exercício da profissão de bombeiro civil.

Informativo 1165 (abre em nova aba)

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 5761. Relator: Min. Nunes Marques, 17 de fevereiro de 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=784820768. Acesso em: 1 nov. 2026.

Ementa

EMENTA

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.271/2013 DO ESTADO DE RONDÔNIA. BOMBEIRO CIVIL. DISCIPLINA. REVOGAÇÃO. PREJUÍZO PARCIAL. DIREITO DO TRABALHO E CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. USURPAÇÃO PARCIAL. LEI FEDERAL N. 11.901/2009. REPRODUÇÃO DE NORMA FEDERAL PELO ENTE SUBNACIONAL. CONSTITUCIONALIDADE.

1. A revogação de parte da norma questionada implica a perda superveniente e parcial do objeto da ação. Precedentes.

2. Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho e condições ao exercício das profissões (art. 22, I e XVI) – matérias cuja regulamentação pressupõe disciplina uniforme no território nacional.

3. A União editou a Lei federal n. 11.901/2009 para regular a profissão de bombeiro civil. A mera reprodução de dispositivos por Estado-membro não configura usurpação de competência normativa.

4. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido da inconstitucionalidade de norma estadual que regulamente profissão mediante o estabelecimento de condições e requisitos para seu exercício. Inconstitucionalidade dos arts. 4º; 5º; 7º; 8º, II; e 9º da Lei n. 3.271/2013 do Estado de Rondônia.

5. Pedido prejudicado em parte e, no mais, julgado parcialmente procedente.