Controle de constitucionalidade
ADI 7080
Julgada em 30/09/2024, pelo Plenário, em sessão virtual. Relator: NUNES MARQUES. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
(Julgamento conjunto das ADIs 7.080 e 7.090) O Tribunal, por unanimidade, conheceu das ações e julgou procedentes os pedidos nelas formulados, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 10.826/2003
art. 4art. 6
- Lei 7.065/2022
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 7080. Relator: Min. Nunes Marques, 30 de setembro de 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=781112432. Acesso em: 1 nov. 2026.
Ementa
EMENTA
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERALISMO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS. LEI N. 7.065/2022 DO DISTRITO FEDERAL. RISCO DA ATIVIDADE DE ATIRADOR DESPORTIVO INTEGRANTE DE ENTIDADES DE DESPORTO LEGALMENTE CONSTITUÍDAS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ARTS. 21, VI, E 22, XXI).
1. A forma de Estado federal instituída pela Constituição de 1988 flexibiliza a autonomia dos entes políticos ao estabelecer o sistema de repartição de competências materiais e normativas, alicerçado no princípio da predominância do interesse. A partilha de atribuições fundamenta a divisão de poder no Estado de direito, ora centralizando-o na União (arts. 21 e 22), ora homenageando seu exercício cooperativo (arts. 23, 24 e 30, I).
2. A Carta da República é expressa quanto à exclusividade da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI) e para editar normas gerais sobre a matéria (art. 22, XXI). Precedentes.
3. A Lei n. 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, do Distrito Federal apresenta vício formal de inconstitucionalidade por invadir a competência normativa privativa da União sobre a matéria.
4. Pedido julgado procedente.